segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

COISAS DE AVOGADOS


Dr. Cluso
Numa comarca do interior de São Paulo, um advogado foi a um cartório e pediu vistas de um processo.
Após conferir os controles, o funcionário retornou e informou:
"O processo está concluso".
O advogado voltou mais duas vezes, com alguns dias de intervalo.
Ao retornar pela terceira vez e ouvir a mesma resposta, o advogado não se conformou e perguntou:
"Quem é este Dr. Cluso que não devolve o processo?"


Penas alternativas
O juiz Joaquim Santana, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou uma mulher por difamação. A pena: ler o Salmo 39 da Bíblia três vezes por semana, na igreja de seu bairro.
O juiz assim fez cheio das boas intenções, como alternativa ao mínimo de 3 meses de prisão previstos no CP.
Só que ele não sabia que a ré era analfabeta. Resultado: a filha da condenada teve que ler para ela todo o Salmo, até que a mãe decorasse.


Assustar o leilão
um advogado peticionou requerendo que o Juiz "assustasse o pregão". O Juiz não teve dúvida e despachou: "BUUUUU! Assustei!".


Disputa...
Um juiz de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos:
"De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário público e vejam se podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser em volta desta peste, deste caminhão...! Ah! Também! Chega!".


Instrumento do crime
Uma promotora de Justiça, por ter muitos serviços e para facilitar o seu trabalho, mandou fazer carimbos com os dizeres mais comuns utilizados em quotas ministeriais.
Ao chegar um inquérito sobre um caso de estupro em sua mesa, descuidadamente pediu retorno do inquérito policial para a Delegacia de Polícia, utilizando o seguinte carimbo:
"Voltem os autos para diligências complementares e junte-se o instrumento do crime."
Inserido em 3/12/2003 (Fonte: Jus Navigandi)


Citar falecido...
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, ao apreciar pedido de reconhecimento de sociedade de fato, formulado pela concubina diante da morte do companheiro, atendendo o pedido do advogado, proferiu o seguinte despacho:
"Cite-se o falecido para os termos da presente ação". Ao devolver o mandado de citação, o oficial de Justiça, afirmou que, depois de várias diligências, recebeu informação de que o citando, "desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura nº 142". O oficial certificou que, "prosseguindo as diligências, bati, por inúmeras vezes, à porta da citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico, ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cemitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura porque viram-no entrar e não o viram sair".


Decisão um pouco incomum
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

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